No Brasil, a oferta de um produto na internet precisa trazer informações corretas, claras e em língua portuguesa sobre características, preço e garantia, e o decreto do comércio eletrônico exige que o site mostre as características essenciais e as condições da oferta. Por coincidência útil, a mesma lista é a que um assistente de IA precisa para responder sobre o seu produto.
Este texto não é aconselhamento jurídico; para o seu caso, consulte um advogado.
O que a lei brasileira exige da página de oferta?
Duas normas valem para quem vende eletrônicos online. A primeira é o artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor: a oferta e a apresentação de produtos devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas e em língua portuguesa sobre características, qualidades, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados, e sobre os riscos à saúde e à segurança.
A segunda é o artigo 2º do Decreto 7.962/2013, sobre contratação no comércio eletrônico. Os sites devem disponibilizar, em local de destaque e de fácil visualização, itens como o nome empresarial e a inscrição do fornecedor, o endereço físico e eletrônico, as características essenciais do produto, o preço com a discriminação de despesas adicionais, como as de entrega ou seguros, e as condições integrais da oferta, incluindo modalidades de pagamento, disponibilidade e restrições.
Também vale o artigo 37, parágrafo 1º, do CDC: é enganosa a informação, inteira ou parcialmente falsa, ou que por omissão induza o consumidor a erro sobre características, qualidade, preço e outros dados.
Por que isso interessa a quem pensa em IA?
Porque as duas listas se encontram. Quando um consumidor pergunta a um assistente "esse notebook vem com Windows e qual o prazo de entrega para Recife?", a resposta depende de dados que a lei já manda ficar visíveis: características, preço, frete, disponibilidade. Uma página que cumpre bem a norma tende a entregar à IA o material de que ela precisa. Tende, e não garante: cumprir a lei não é o mesmo que ser recomendado.
Uma imagem para guardar: o balcão de uma loja física bem organizada. A etiqueta de preço, o cartão com a ficha técnica e o aviso de garantia existem para o cliente. Existem, hoje, também para o intermediário que atende o cliente antes de ele chegar ao balcão.
Como transformar a lista legal em checklist de GEO?
Cada item abaixo vem de um dos dispositivos que citamos, e acrescentamos nossa leitura sobre o que a IA faz com ele.
- Características essenciais em português. Ficha técnica completa, em texto, no idioma do consumidor. Traduções automáticas ruins de textos importados confundem leitores e modelos. Veja também nosso texto sobre voltagem, Anatel e Procel, atributos que o mercado brasileiro exige.
- Preço com despesas adicionais. O decreto fala de discriminar custos como entrega e seguros. Preço no destaque e frete em outra tela produzem respostas incompletas; o mesmo vale para desconto no Pix e parcelamento, que precisam estar legíveis na página e no feed.
- Condições integrais da oferta. Formas de pagamento, disponibilidade e restrições. Conferir se a página, o feed e o schema contam a mesma história é o assunto da nossa auditoria de preço e estoque.
- Garantia. O CDC menciona garantia entre os dados que a oferta deve informar. Já tratamos de como a IA lê a garantia no Brasil.
- Identificação do fornecedor. Razão social, inscrição e contato visíveis. Para um assistente, isso ajuda a distinguir a loja oficial de um revendedor.
O que a lei não diz?
Nenhum desses textos fala de inteligência artificial, de dados estruturados ou de assistentes de compra. Ninguém está obrigado por lei a ter schema Product ou feed no Merchant Center. O que existe é um piso de informação clara ao consumidor, e a decisão de transformar esse piso em dados legíveis por máquina é estratégica, não jurídica.
Também não encontramos, nas fontes que lemos, qualquer entendimento sobre responsabilidade por informação errada repetida por um assistente de IA. É um território em aberto, e por isso a recomendação prática é simples: o dado que você publica precisa estar certo na origem, porque a IA o reproduz.
E se as informações forem inconsistentes entre canais?
É o cenário mais comum em eletrônicos: o site diz uma coisa, o marketplace outra, o feed uma terceira. Para o consumidor, é risco de oferta enganosa na leitura do artigo 37. Para a IA, é incerteza, e ela pode escolher a versão do canal que mais claramente entrega o dado. Não afirmamos qual versão cada assistente escolhe: isso varia por modelo, prompt e dia. O texto sobre perguntas de consumidor em marketplaces mostra onde essas divergências aparecem.
O que levar daqui
- O art. 31 do CDC exige informação correta, clara e em português sobre características, preço e garantia.
- O Decreto 7.962/2013 manda exibir, com destaque, características essenciais, despesas adicionais e condições da oferta.
- Quem cumpre bem essas regras tende a entregar à IA os dados de que ela precisa.
- A lei não exige schema nem feed; essa é uma escolha estratégica.
- Mantenha os mesmos dados no site, no feed e nos marketplaces.
Perguntas frequentes
Ter schema Product é obrigatório por lei?
Não. As normas que consultamos não mencionam dados estruturados. É prática técnica para tornar a informação legível por máquinas.
Ficha técnica só em inglês viola o CDC?
O art. 31 pede informação em língua portuguesa sobre as características do produto. A avaliação de um caso concreto cabe a um advogado.
Isso vale para marketplaces?
As normas falam em sítios e meios eletrônicos usados para oferta de contrato de consumo. Como cada plataforma e cada vendedor têm papéis distintos, confirme com assessoria jurídica.
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